TJDFT - 0801029-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 09:49
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:35
Juntada de Petição de comprovante
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02/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:49
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de LAILA CRISTIANA CORREA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:31
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/06/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFFINATO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a nulidade da cláusula contratual que proíbe o cancelamento do contrato na data do evento em situações de força maior, bem como CONDENAR a ré a RESSARCIR à parte autora o valor de R$ 409,80 (quatrocentos e nove reais e oitenta centavos), correspondente ao valor pago pela locação, atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) desde a citação.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
19/05/2025 16:33
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:21
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RAFFINATO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LAILA CRISTIANA CORREA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RAFFINATO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:45
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LAILA CRISTIANA CORREA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
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22/12/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2024 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/11/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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