TJDFT - 0710172-93.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Ofício de ID Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, certifico que, nesta data, junto e-mail do IPREV DF, referente ao Ofício de ID 247216018, o qual presta informação.
Diga a inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
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15/09/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2025 16:40
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710172-93.2025.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LENILDE ABREU DE SANTANA HERDEIRO: PAULO CESAR ABREU DE SANTANA, MARLISE ABREU DE SANTANA, CARLOS ANTONIO DE ABREU SANTANA, CELIA REGINA ABREU DE SANTANA, JOAO MARTIN GORTE JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CELIO REIS SOARES INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES ABREU DESPACHO Expeça-se ofício, nos termos da decisão de Id 234654862.
Aguarde-se pelo decurso do prazo deferido em Id 244661119.
Na ocasião, a inventariante deve se manifestar acerca do certificado em Id 246035852.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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29/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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02/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 21:03
Juntada de Certidão
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15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Intime-se ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. ___________________________________________ Compromissada GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
13/05/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:56
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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08/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:54
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a LENILDE ABREU DE SANTANA - CPF: *76.***.*67-87 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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28/04/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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25/04/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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