TJDFT - 0719817-63.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de APARECIDA NUNES DE MAGALHAES em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0719817-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: APARECIDA NUNES DE MAGALHAES, IVANILDA GOMES DE MAGALHAES CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 10 dias, dar prosseguimento ao feito, cumprindo a(s) determinação(ões) precedente(s).
BRASÍLIA, 21 de agosto de 2025.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
21/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de APARECIDA NUNES DE MAGALHAES em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de APARECIDA NUNES DE MAGALHAES em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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03/06/2025 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 20:25
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de APARECIDA NUNES DE MAGALHAES em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0719817-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: APARECIDA NUNES DE MAGALHAES, IVANILDA GOMES DE MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de retificação dos seguintes registros formulado por Aparecida Nunes de Magalhães e Ivanilda Gomes de Magalhães, para fins de obtenção de cidadania italiana: 1.
Casamento de Maximo Lucianetti e Amabile Calsabare, ID 233024126, para constar: 1.1.
Como nome do nubente Massimo; 1.2.
Como nome da mãe do nubente Maria Giovanna Di Bonaventura; 1.3.
Como naturalidade do nubente: Natural do Comune de Canzano, Província de Teramo, Itália; 1.4.
Como nome da nubente: Amabilla Theresa; 1.5.
Como nome da genitora da nubente: Maria Zannilli; 1.6.
Como nome do genitor da nubente: Marcos Calsavari; 2.
Nascimento de Victalino, ID 233032452, para constar: 2.1.
Como sobrenome do registrado Lucianetti; 2.2.
Como nome do genitor: Massimo Lucianetti; 2.3.
Como nome da genitora: Amabilla Theresa; 2.4.
Como sobrenome do avô paterno: Lucianetti; 2.5.
Como nome da avó paterna: Maria Zannilli; 3.
Casamento de Vitalino Lucianeti e Florisa Nunes, ID 233032454, para constar: 3.1.
Como nome do nubente: Victalino Lucianetti; 3.2.
Como nome do genitor do nubente: Massimo Lucianetti; 3.3.
Como nome da genitora do nubente: Amabilla Theresa; 4.
Nascimento de Aparecida Nunes Lucianete, ID 233032470, para constar: 4.1.
Como sobrenome da registrada: Lucianetti; 4.2.
Como nome do genitor: Victalino Lucianetti; 4.3.
Como sobrenome da genitora: Lucianetti; 4.4.
Como nome do avô paterno: Massimo Lucianetti; 4.5.
Como nome da avó materna: Amabilla Theresa; 5.
Casamento de Walter Gomes de Magalhães e Aparecida Nunes de Magalhães, ID 233034849, para constar: 5.1.
Como sobrenome da nubente (nome de solteira): Lucianetti; 5.2.
Como nome do genitor da nubente: Victalino Lucianetti; 5.3.
Como sobrenome da genitora da nubente: Lucianetti; 6.
Nascimento de Ivanilda Gomes de Magalhães, ID 233034864, para constar: 6.1.
Como nome do avô materno: Victalino Lucianetti; 6.2.
Como sobrenome da avó materna: Lucianetti.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) documentos pessoais de Aparecida Nunes de Magalhães, ID 233018230; b) documentos pessoais de Ivanilda Gomes de Magalhães, ID 233018231; c) certidão de casamento de Jair Inacio Mendes Junior e Ivanilda Gomes de Magalhães, ID 233018231; d) registro italiano de nascimento de Massimo Lucianetti, traduzido, ID 233024103; e) inteiro teor de casamento de Maximo Lucianetti e Amabile Calsabare, ID 233024126; f) inteiro teor de nascimento de Amabilla Theresa, ID 233024127; g) inteiro teor de nascimento de Victalino, ID 233032452; h) certidão de casamento de Vitalino Lucianeti e Florisa Nunes, ID 233032454; i) certidão de nascimento de Aparecida Nunes Lucianete, ID 233032470; j) certidão de nascimento de Ivanilda Gomes de Magalhães, ID 233034864. É o breve relatório.
Decido.
Retire-se o segredo de justiça, por falta de amparo legal.
Os casos em que há o segredo de justiça estão expressamente previstos no artigo 189 do CPC e não alcançam a hipótese dos autos.
Defiro a prioridade de tramitação em razão da requerente Aparecida Nunes de Magalhães contar mais de 60 anos, nos termos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil e do artigo 71, da Lei 10.741/2003.
Indefiro a tutela de urgência.
Não há periculum in mora que justifique a concessão antecipada da medida sem a prévia instrução do processo.
Além disso, é patente a incompatibilidade com a segurança jurídica inerente aos registros públicos.
Intimem-se as requerentes para, no prazo de 15 dias: 1.
Comprovarem o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 2.
Juntarem aos autos as seguintes certidões: 2.1. Óbito de Massimo Lucianetti; 2.2. Óbito de Amabilla Theresa; 2.3. Óbito de Victalino Lucianetti; 2.4. Óbito de Florisa Nunes; 3.
Declaração de anuência (ciência) de Walter Gomes de Magalhães, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, haja vista que é interessado na alteração do seu assento de casamento (art. 721/CPC); 4.
Declaração de anuência (ciência) de Aparecida Nunes de Magalhães, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, haja vista que é interessado na alteração do seu assento de casamento (art. 721/CPC).
Caso já falecida, deve ser juntada a certidão de óbito.
Embora não tenha sido formulado pedido de retificação das certidões de óbito de Massimo Lucianetti, de Amabilla Theresa e de Victalino Lucianetti, a juntada das respectivas certidões é imprescindível, a fim de se aferir quem são os herdeiros/interessados em possíveis retificações nos assentos.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
25/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:42
Não Concedida a tutela provisória
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16/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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