TJDFT - 0702075-19.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702075-19.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: DEBORA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 15:20:21. -
28/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:06
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 11:13
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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22/03/2025 22:43
Recebidos os autos
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22/03/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 22:43
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DEBORA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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06/02/2025 16:30
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:30
Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 20:34
Recebidos os autos
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28/01/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:34
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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