TJDFT - 0735921-85.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735921-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA DUTRA RIBEIRO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento despacho id 249159703 intimo a Autora a dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 18:47:15. -
15/09/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 17:36
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 12:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735921-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SABRINA DUTRA RIBEIRO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte SABRINA DUTRA RIBEIRO em desfavor da parte TAM LINHAS AEREAS S/A..
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 247416859.
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:02
Deferido o pedido de SABRINA DUTRA RIBEIRO - CPF: *13.***.*66-17 (REQUERENTE).
-
25/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:26
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SABRINA DUTRA RIBEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenar a parte Ré à devolução de R$ 735,94.
O valor deverá ser corrigido desde a data em que ocorreu o pedido de cancelamento da passagem aérea (01/04/2025) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SABRINA DUTRA RIBEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:15
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:11
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a juntar aos autos o comprovante de pagamento das passagens de ID nº 232905341 e 232905344, eis que o documento mencionado não informa o valor desembolsado.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 14:05
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2025 03:17
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 08:24
Recebidos os autos
-
11/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SABRINA DUTRA RIBEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2025 14:01
Juntada de ata
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11/06/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735921-85.2025.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SABRINA DUTRA RIBEIRO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Recebo a inicial.
Destaco, contudo, que nos termos do art. 54. da Lei 9.099/95, "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Sendo assim, a parte autora poderá solicitar a restituição das custas equivocadamente recolhidas (ID 233149980), seguindo o procedimento disponível no endereço eletrônico: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais .
Cite-se e intimem-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Assinado e datado digitalmente. -
22/04/2025 18:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:44
Recebida a emenda à inicial
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21/04/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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