TJDFT - 0750814-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:49
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 10:50
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
INADIMPLEMENTO.
INCLUSÃO DA GENITORA NO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
PARTE NÃO CONTRATANTE QUE NÃO INTEGROU A FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame. 1.
Agravo de instrumento visando a reforma da decisão que não acolheu o pedido de inclusão do nome da genitora do aluno no polo passivo do cumprimento de sentença.
II.
Questão em discussão. 2.
Questiona-se nos autos a possibilidade de inclusão da genitora no polo passivo do cumprimento de sentença, que não é parte no instrumento contratual e nem integrou o processo na fase de conhecimento.
III.
Razões de decidir. 3.
O art. 506 do CPC estabelece que: “A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.” 4.
Segundo o § 5º do art. 513 do CPC: “O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.” 5.
O dever mútuo atribuído aos genitores de promover a educação escolar dos filhos (artigos 205 e 229 da CF e art. 22 do ECA) não se confunde com a relação obrigacional estabelecida com a instituição de ensino.
Tal dever não faz surgir, automaticamente, perante a escola, a responsabilidade do genitor que não celebrou contrato de prestação de serviços educacionais, visto que a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC).
Precedentes. 6.
Se a genitora não integrou o processo na fase de conhecimento, não pode compor o título executivo judicial e, consequentemente, não pode figurar como parte no polo passivo na fase de cumprimento de sentença.
IV.
Dispositivo e tese. 7.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Sem honorários.
Tese de julgamento: “Em se tratando de cumprimento de sentença somente aquelas partes que participaram da fase de conhecimento e foram condenadas no título judicial exequendo que não legitimadas para integrarem o polo passivo do processo executivo.” _________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 506 e 513, § 5º; e Código Civil, art. 1.566, IV. -
20/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:06
Conhecido o recurso de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/05/2025 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2025 16:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/03/2025 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2025 14:11
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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13/02/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:05
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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29/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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