TJDFT - 0717170-98.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 14:27
Juntada de mandado
-
18/07/2025 10:08
Recebidos os autos
-
18/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EGS CONSTRUTORA LTDA - EPP em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:54
Recebidos os autos
-
27/06/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
04/06/2025 02:17
Decorrido prazo de RONALDO CUNHA ALVES em 03/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:15
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de EGS CONSTRUTORA LTDA - EPP em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0717170-98.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EGS CONSTRUTORA LTDA - EPP, VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS AGRAVADO: BMO ADVANCED EMPREENDIMENTOS LTDA, RONALDO CUNHA ALVES D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por EGS CONSTRUTORA LTDA – EPP e VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS contra decisão da 24ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento de sentença requerido contra RONALDO CUNHA ALVES e BMO ADVANCED EMPREENDIMENTOS LTDA, aplicou-lhe multa por embargos protelatórios (ID 71367967).
Em suas razões (ID 71367966), os agravantes sustentam que: 1) interpuseram embargos de declaração de decisão do juízo que indeferiu o pedido de consulta aos sistemas DECRED e DIMOF; 2) não houve intuito protelatório na interposição de embargos de declaração; 3) os embargos de declaração objetivavam melhor elucidar a necessidade de deferimento das medidas requeridas; 4) o juízo não apontou violação aos incisos dos artigos 77 e 80 do Código de Processo Civil - CPC; 5) os embargos de declaração foram conhecidos, o que demonstra o preenchimento dos requisitos para a interposição do recurso.
Requerem a reforma da decisão para afastar a multa fixada e deferir a consulta aos sistemas DECRED e DIMOF.
Preparo recolhido (ID 71318583). É o relatório.
DECIDO.
O presente agravo de instrumento é cabível, nos termos do art. 1.015 do Código de Processo Civil - CPC, e foi interposto tempestivamente.
A petição está acompanhada das peças obrigatórias, com a ressalva do §5º do art. 1.017, do CPC.
Conheço do recurso.
Os agravantes não requereram efeito suspensivo nem antecipação de tutela recursal.
Recebo-o apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo.
Aos agravados para contrarrazões.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 9 de maio de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
09/05/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 09:00
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
05/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
05/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717420-34.2025.8.07.0000
Maria Leoneza Vieira da Silva
Condominio do Bloco B da Sqn 304
Advogado: Marco Antonio Marques Atie
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 10:08
Processo nº 0716508-37.2025.8.07.0000
Delmina dos Santos Ferraz
Banco Honda S/A.
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 10:04
Processo nº 0701538-87.2025.8.07.0014
Francisco Alves Batista
Aspas Turismo, Viagens e Assistencia Int...
Advogado: Marilia Lima do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 18:08
Processo nº 0067999-20.2008.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Espolio de Vicente Gomes do Carmo
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 18:20
Processo nº 0067999-20.2008.8.07.0001
Vicente Gomes do Carmo
Espolio de Vicente Gomes do Carmo
Advogado: Estevan Nogueira Pegoraro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2008 21:00