TJDFT - 0716260-62.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:18
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
25/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso V, c/c art. 337, §§ 1º, 2º, e 3º, do Código de Processo Civil.
Na forma do art. 82, caput, do CPC, despesas processuais finais pela autora, se houver, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora lhes defiro nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC.
Sem condenação em honorários porque não houve contestação.
Independentemente do trânsito em julgado e feitas as comunicações de praxe, adotem-se as providências de praxe e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, inclusive o Ministério Ceilândia, DF, 23 de junho de 2025.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO JUIZ DE DIREITO -
23/06/2025 09:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
18/06/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:09
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0716260-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIA FERREIRA PASSOS REQUERIDO: BEATRIZ FERREIRA BARBOSA DESPACHO Manifeste-se a autora sobre eventual litispendência com os autos n. 0715958-33.2025.8.07.0003, em trâmite perante a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
Prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente 0 -
26/05/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:59
Recebidos os autos
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26/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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