TJDFT - 0716121-13.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:06
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
03/09/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários. À secretaria para verificar se houve penhora no sistema SISBAJUD.
Em caso positivo, proceda-se à liberação para o executado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 02 de setembro de 2025.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
01/09/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de PEDRO PHELIPE RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de PEDRO PHELIPE RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:34
Outras decisões
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716121-13.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): THALLIS FREITAS SOARES - CPF/CNPJ: *31.***.*17-47 REQUERIDO(S): PEDRO PHELIPE RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *07.***.*49-98 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais proposto por THALLIS FREITAS SOARES - CPF/CNPJ: *31.***.*17-47 em desfavor de PEDRO PHELIPE RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *07.***.*49-98.
Analisando a inicial, observo que a sentença proferida nos autos nº 0732103-04.2024.8.07.0003 concedeu ao executado o benefício da gratuidade de justiça (ID Num. 239386426).
Dessa maneira, concedo a parte exequente o prazo de 15 dias para demonstrar que houve mudança no patrimônio do executado para que a suspensão da exigibilidade do débito seja afastada.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
16/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:38
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:38
Outras decisões
-
13/06/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/06/2025 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2025 22:15
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716121-13.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): THALLIS FREITAS SOARES - CPF/CNPJ: *31.***.*17-47 REQUERIDO(S): PEDRO PHELIPE RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *07.***.*49-98 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais proposto por THALLIS FREITAS SOARES - CPF/CNPJ: *31.***.*17-47 em desfavor de PEDRO PHELIPE RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *07.***.*49-98.
Analisando a inicial, observo que não consta a procuração outorgada pelo requerido aos advogados que o representaram no processo de conhecimento, porquanto a intimação para o cumprimento de sentença poderá ocorrer na forma do art. 513, §2°, inciso I, do CPC.
Assim, deve a autora apresentar cópia da citação do executado no processo originário, bem como cópia da procuração outorgada pelo executado, se houver.
Noutro pórtico, deverá a parte credora comprovar o recolhimento das custas do cumprimento de sentença.
Ceilândia/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
26/05/2025 08:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 08:52
Outras decisões
-
23/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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