TJDFT - 0708595-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:27
Juntada de carta
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11/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:56
Juntada de comunicação
-
11/09/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 17:06
Juntada de comunicação
-
05/09/2025 20:37
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 15:33
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0708595-69.2023.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: JOSE GOMES DE LIMA NETO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os apelos interpostos pelos réus OZEANE HENRIQUE DA SILVA, CLYFTON HENRIQUE LIMA DA SILVA, GEOVANIA JOSE DA SILVA e MARIA ROSEANE GOMES DA CUNHA (ID 241374059; ID 242682037; ID 247140448, pp. 03 e 06).
As rés Geovânia e Maria Roseane manifestaram o desejo de apresentar suas razões na Instância Recursal.
Assim, venham as razões e contrarrazões do recurso interposto por Ozeane Henrique e Clyfton Henrique.
Desmembre-se o processo em relação ao denunciado JOSÉ GOMES DE LIMA NETO porquanto suspenso nos termos do art. 366 do CPP (ID 223764800).
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e observadas as cautelas legais.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
25/08/2025 15:10
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:00
Desmembrado o feito
-
25/08/2025 11:09
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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21/08/2025 18:44
Juntada de carta
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21/07/2025 12:43
Juntada de carta
-
18/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:15
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:11
Juntada de comunicação
-
03/07/2025 19:08
Juntada de comunicação
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02/07/2025 19:14
Expedição de Carta.
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02/07/2025 19:13
Expedição de Carta.
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02/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Examinados os elementos de prova na forma supra, alicerçado, portanto, no acervo probatório erigido nos autos e, diante dos argumentos expendidos pelas partes, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva e o faço para: 1) CONDENAR OZEANE HENRIQUE DA SILVA, CLYFTON HENRIQUE LIMA DA SILVA e GEOVANIA JOSÉ DA SILVA como incursos nas penas do artigo 288, caput, do Código Penal e 2) CONDENAR GEOVANIA JOSÉ DA SILVA e MARIA ROSEANE GOMES DA CUNHA como incursas nas penas do art. 171, § 2º-A, do Código Penal.
ABSOLVO os acusados WELLINGTON AFONSO DE CARVALHO e GISELLE DA SILVA SANTANA, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
SENDO ASSIM, CONDENO A RÉ MARIA ROSEANE GOMES DA CUNHA, DEFINITIVAMENTE, À PENA DE 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR EQUIVALENTE A UM TRIGESIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO DELITUOSO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
Em face do montante da condenação, o regime de cumprimento da pena para OZEANE HENRIQUE DA SILVA e CLYFTON HENRIQUE LIMA DA SILVA será, inicialmente, o aberto, conforme dispõe o artigo 33, caput, § 2º, "c", do Código Penal.
Quanto a GEOVANIA JOSÉ DA SILVA, o regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto, considerando o montante da pena superior a quatro anos de reclusão, nos termos do artigo 33, caput, § 2º, "b", do Código Penal Em relação a MARIA ROSEANE GOMES DA CUNHA, por se tratar de ré reincidente, o regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto.
Os acusados OZEANE e CLYFTON preenchem os requisitos do art. 44 do Código Penal, motivo pelo qual substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, para cada um, a ser fixada pelo Juízo das Execuções.
Pelo quantum da pena em relação a GEOVÂNIA e pela reincidência da ré MARIA ROSEANE, não preenchem elas os requisitos do artigo 44, do Código Penal, de maneira que deixo de substituir a pena privativa de liberdade que lhes foram cominadas por restritivas de direitos.
Também não preenchem as exigências para a suspensão condicional da pena (art. 77, do CP).
Concedo aos sentenciados o direito de recorrerem da sentença em liberdade, por assim terem respondido a ação penal, bem como por não estarem presentes os motivos para a segregação cautelar.
Intimem-se as vítimas para conhecimento da presente sentença, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Diante da existência de pedido expresso na exordial acusatória, condeno as rés GEOVANIA JOSÉ DA SILVA e MARIA ROSEANE GOMES DA CUNHA ao pagamento de indenização à vítima Em segredo de justiça, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, para reparação dos danos materiais decorrentes do delito, ante a ausência de recuperação do valor subtraído.
O pagamento será assim, distribuído, com fundamento nas provas acostadas aos autos: 1) a ré MARIA ROSEANE GOMES DA CUNHA pagará à vítima CAIRO a quantia de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), acrescida correção monetária pelo INPC desde a data do fato e juros de mora de 1% ao mês desde esse ato e 2) a ré GEOVANIA JOSE DA SILVA pagará à vítima CAIRO a quantia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), acrescida de correção monetária pelo INPC desde a data do fato e juros de mora de 1% ao mês desde esse ato.
Condeno, ainda, os sentenciados, a pagarem as custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser formulado perante o Juízo das Execuções Penais.
Mantenho o processo e o prazo prescricional suspensos em relação ao acusado JOSÉ GOMES DE LIMA NETO.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
No momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 06:54
Recebidos os autos
-
28/06/2025 06:54
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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16/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 17:12
Juntada de carta
-
27/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 12:16
Juntada de carta
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09/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 19:20
Juntada de comunicação
-
07/05/2025 19:19
Juntada de comunicação
-
07/05/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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06/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0708595-69.2023.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: JOSE GOMES DE LIMA NETO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cientificadas as Defesas técnicas, RECEBO o aditamento à denúncia de ID 232038246.
Anote-se.
Prossiga-se com o feito.
Intimem-se os réus para apresentarem alegações finais no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2025.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
22/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:15
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
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21/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
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13/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
08/04/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:34
Juntada de carta
-
18/03/2025 19:59
Juntada de comunicação
-
18/03/2025 19:51
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 19:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 16:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:39
Juntada de Informações prestadas
-
17/03/2025 14:47
Juntada de carta
-
14/03/2025 18:42
Juntada de Informações prestadas
-
11/03/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 18:55
Juntada de carta
-
06/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:45
Juntada de carta
-
20/02/2025 13:44
Juntada de carta
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 19:55
Juntada de Informações prestadas
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 18:24
Juntada de comunicações
-
03/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 13:56
Juntada de comunicação
-
31/01/2025 13:49
Juntada de comunicação
-
31/01/2025 13:37
Juntada de comunicação
-
31/01/2025 13:25
Juntada de comunicação
-
31/01/2025 13:20
Juntada de comunicação
-
30/01/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:19
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 16:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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29/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/01/2025 15:39
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
23/01/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
23/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Edital em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 11:52
Expedição de Edital.
-
02/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:16
Outras decisões
-
02/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
02/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:09
Juntada de comunicação
-
07/08/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 12:51
Juntada de carta
-
06/08/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 12:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:34
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:29
Juntada de Informações prestadas
-
03/07/2024 18:29
Juntada de Informações prestadas
-
03/07/2024 18:28
Juntada de comunicações
-
03/07/2024 18:18
Juntada de carta
-
14/06/2024 17:08
Juntada de comunicação
-
13/06/2024 13:49
Juntada de comunicações
-
13/06/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:57
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
12/06/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/06/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:16
Juntada de comunicação
-
03/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:11
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 15:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 18:30
Juntada de comunicações
-
24/04/2024 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 18:29
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 17:37
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 17:37
Juntada de comunicações
-
24/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:26
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/04/2024 18:27
Juntada de comunicações
-
23/04/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/04/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:59
Determinado o arquivamento
-
22/04/2024 18:59
Recebida a denúncia contra Sob sigiloANIA JOSE DA SILVA - CPF: *01.***.*27-82 (INDICIADO)
-
22/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
22/04/2024 12:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 19:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 20:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/02/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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