TJDFT - 0700135-16.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 17:34
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:34
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
13/05/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 09:57
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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05/04/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 21:58
Juntada de Certidão
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28/03/2025 21:28
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:47
Juntada de Certidão
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20/03/2025 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2025 22:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/02/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 14:18
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/02/2025 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/02/2025 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2025 10:34
Recebidos os autos
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23/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/01/2025 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/01/2025 06:59
Recebidos os autos
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08/01/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 06:59
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 03:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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