TJDFT - 0702370-91.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:45
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702370-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUCIMAR MACHADO TIECHER, ARLINDO MACHADO TIECHER, ARTHUR MACHADO TIECHER, L.
M.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIMAR MACHADO TIECHER SENTENÇA Trata-se de pedido formulado por Lucimar Machado Tiecher e demais requerentes visando à autorização judicial para alienação do imóvel rural denominado “Fazenda Engenho de São Sebastião”, localizado em Luziânia/GO, de propriedade compartilhada entre a genitora e os filhos, sendo dois deles menores, com o propósito de transferi-lo à pessoa jurídica LA Empreendimentos LTDA, da qual os menores são sócios, em razão de planejamento patrimonial e benefício tributário, conforme autorizado pelo art. 1.691 do Código Civil.
No curso do processo, os requerentes apresentaram petição (Id nº 223232580), na qual manifestaram expressamente a desistência da presente demanda, informando o desinteresse em dar continuidade ao pedido de autorização judicial para alienação do bem imóvel, sem indicar qualquer oposição ou novo requerimento.
O Ministério Público foi devidamente intimado, tendo-se transcorrido o prazo sem objeções relevantes. É o relatório.
Passo ao julgamento.
Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Não se aplica ao caso o §4º do mesmo artigo, que exige anuência do réu apenas nos processos contenciosos, haja vista se tratar de ação de jurisdição voluntária, em que inexiste parte requerida, litígio ou pretensão resistida, não havendo, pois, qualquer impedimento à homologação da desistência.
Ademais, o pedido foi subscrito por advogado regularmente constituído, com poderes específicos para tanto, nos termos do art. 105 do CPC e dos arts. 653 e seguintes do Código Civil.
Diante disso, homologo o pedido de desistência formulado pelos requerentes e, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários, diante da ausência de condenação e da natureza voluntária do procedimento.
Não havendo interesse recursal, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, o trânsito em julgado opera-se desde o registro desta sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
26/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 21:46
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 21:45
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
20/02/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
07/09/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
18/12/2023 18:43
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 18:38
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/07/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:46
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 07:42
Recebidos os autos
-
23/06/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/05/2023 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/05/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/05/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:09
Recebidos os autos
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12/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/04/2023 23:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2023 18:33
Recebidos os autos
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28/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 18:33
Outras decisões
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27/03/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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23/03/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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