TJDFT - 0726518-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726518-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA MARIA FRANCISCO PEREIRA LIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que o(a) perito(a) nomeado(a), Sr(a).
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, apresentou proposta de honorários em conformidade com os limites estabelecidos na Portaria Conjunta nº 116, cujo valor dos honorários ficou fixado no anexo da Portaria GPR nº 27 de 17 de janeiro de 2025.
No caso, verifica-se adequada a majoração dos honorários a serem fixados, respeitando o limite de 05 (cinco) vezes o valor inicialmente arbitrado pela aludida portaria.
Isso porque o trabalho a ser realizado pelo(a) perito(a) é complexo, envolvendo a análise de relatórios e documentos a fim de se verificar a pertinência do alegado na inicial, exigindo do(a) expert adequado estudo técnico da causa, assim como tempo a ser despendido na elaboração do laudo pericial, resposta aos quesitos e eventuais complementações.
Assim, em face dos argumentos aqui expostos, fixo os honorários periciais no limite estabelecido por este Tribunal, em R$ 2.087,91 (dois mil e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), por força do, cujo pagamento se dará na forma da decisão de ID 232597566, custeado conforme Portaria Conjunta nº 116/2024.
Intime-se o(a) perito(a) para que indique a data, horário e o local para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para intimação das partes.
Após, dê-se ciência às partes da data designada.
Já foi oportunizado às partes a apresentação de quesitos.
O prazo é de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos periciais e apresentação dos Laudos correspondentes, contados da data que vier a ser designada para o início da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 16:11:29.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:17
Nomeado perito
-
07/08/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 06:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:47
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:47
Outras decisões
-
16/07/2025 04:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2025 04:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 04:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726518-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA MARIA FRANCISCO PEREIRA LIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a partes manifestaram concordância acerca da proposta de honorários periciais de Id 238413139, HOMOLOGO-A.
Intime-se o Perito a dar início aos seus trabalhos, observando-se o prazo de entrega do laudo fixado no Id 232597566.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 18:26:28.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:45
Outras decisões
-
18/06/2025 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0726518-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA MARIA FRANCISCO PEREIRA LIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 238413139.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 07:34:56.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 04:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:25
Indeferido o pedido de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO - CPF: *08.***.*03-32 (PERITO)
-
13/05/2025 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2025 04:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
10/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 19:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RITA MARIA FRANCISCO PEREIRA LIRA em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:02
Declarada incompetência
-
13/12/2024 20:23
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 20:17
Distribuído por sorteio
-
13/12/2024 20:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700674-92.2024.8.07.0011
Banco Toyota do Brasil S.A.
Paulo Cesar Rodrigues
Advogado: Graziela Cardoso de Araujo Ferri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 12:14
Processo nº 0708507-63.2025.8.07.0000
Suzana Oliveira Dias da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Vinicius Moreira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 13:26
Processo nº 0702947-83.2025.8.07.0019
Gisleide Ribeiro Araujo
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Felipe Oliveira Gripp Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 15:22
Processo nº 0747540-91.2024.8.07.0001
Graziane Cristine Ferreira dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Roberto Alves Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 16:39
Processo nº 0715665-40.2023.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Fernando Ramon Araujo Mouzinho
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 12:34