TJDFT - 0703352-55.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 16:00, Vara Cível do Paranoá.
-
28/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 03:07
Publicado Ata em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:22
Outras decisões
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19/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 15:00, Vara Cível do Paranoá.
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14/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 20:31
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:31
Outras decisões
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29/06/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2025 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703352-55.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REQUERIDO: LINDONJONHSON DE SALES SILVA DECISÃO Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar a guia de pagamento das custas iniciais, com o seu respectivo comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme preceitua o art. 290 do CPC.
Paranoá/DF, 5 de junho de 2025 17:58:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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