TJDFT - 0708500-50.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 19:32
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708500-50.2025.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: LUZIMEIRE BATISTA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUZIMEIRE BATISTA DA SILVA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Intime-se o(a) beneficiário(a) LUZIMEIRE BATISTA DA SILVA (*96.***.*90-44), por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:08
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
16/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:57
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:51
Homologada a Transação Penal
-
21/05/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708500-50.2025.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: LUZIMEIRE BATISTA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono constituído, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias quanto a alteração da proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público ao ID 236286342.
Publique-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/04/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 08:24
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:24
Outras decisões
-
09/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 14:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 10:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:10
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 17:08
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 17:07
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 17:03
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 17:02
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 17:00
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:59
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:57
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:56
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:50
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:49
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:47
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717029-31.2025.8.07.0016
Kamila Cristina de Farias Neves Oliveira
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Claudio Lucio de Araujo Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 20:56
Processo nº 0703227-60.2025.8.07.0017
Banco Votorantim S.A.
Rosangela Barnabe Miranda
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2025 09:45
Processo nº 0003930-47.2016.8.07.0017
Cecy Severino Botelho
Associacao Solidaria de Luta a Moradia -...
Advogado: Thiago Rodrigues Filomeno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 16:04
Processo nº 0725210-21.2025.8.07.0016
Fernando Rodrigues de Sousa
Departamento de Transito do Estado do Pa...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 14:31
Processo nº 0080231-17.2011.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Adilson Soares da Silva
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2019 13:45