TJDFT - 0703263-96.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:12
Juntada de Certidão
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28/08/2025 18:27
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:19
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *37.***.*24-68 (EXECUTADO) em 15/07/2025.
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05/08/2025 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 21:17
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:07
Outras decisões
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28/04/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703263-96.2025.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CC VALPARAISO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO Inicialmente, verifico que a procuração outorgada aos patronos, subscritores da inicial, foi assinada, em outubro de 2023, por sócia que já havia se retirado da empresa em janeiro de 2016 (v ID 233141384).
Assim, regularize a parte autora, no prazo de cinco dias, sua representação processual.
Indefiro o pedido de citação por whatsapp, porquanto a Portaria GC 34/2021, que regulamentava a possibilidade, tinha a vigência adstrita aos Decretos Emergenciais editados durante a Pandemia de Covid-19 e que não mais estão em vigência.
Importante destacar que a previsão legal de citação por meio eletrônico não significa citação por aplicativos de mensagens, mas, sim, por meio de e-mail cadastrado em banco de dados do Poder Judiciário.
Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
PORTARIA CG 34/21 DO TJDFT.
VIGÊNCIA REVOGADA.
PORTARIA CONJUNTA 67/2016 DO TJDFT.
INTIMAÇÃO DAS PARTES.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
MEDIDA EXCEPCIONAL DURANTE A PANDEMIA. 1.
O artigo 246, caput, do Código de Processo Civil dispõe que a "citação será feita preferencialmente por meio eletrônico".
Essa disposição se refere a e-mail cadastrado pelo próprio citando em banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 2.
A Portaria CG 34/2021 do TJDFT possibilitou a prática de atos processuais por meio do aplicativo WhatsApp durante a pandemia pela Covid-19 e estava condicionada à vigência de Decretos Distritais que impunham medidas restritivas no âmbito do Distrito Federal.
Dessa forma, com a revogação desses Decretos, a Portaria CG 34/2021 também teve sua vigência revogada.
Precedentes do TJDFT: Acórdãos 1796376, 1798817 e 1664844. 3.
A Portaria Conjunta 67/2016 do TJDFT, por sua vez, se refere a procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens Whatsapp, não de citação. 4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
Custas recolhidas.
Sem honorários advocatícios, por ausência de contrarrazões.
A ementa servirá de Acórdão, conforme art. 46 da Lei n.º 9.099/1995. (Acórdão 1825132, 0768274-86.2022.8.07.0016, Relator(a): RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 01/03/2024, publicado no PJe: 18/03/2024.) Intime-se a autora para indicar o endereço atualizado do réu, nesta circunscrição, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 22 de abril de 2025, 16:17:56.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
22/04/2025 16:33
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 16:33
Indeferido o pedido de CC VALPARAISO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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21/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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