TJDFT - 0747893-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747893-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A RECONVINTE: JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA, DEBORA DANTAS DO NASCIMENTO, MANOEL CARNEIRO DE MENDONCA NETO, MARIA DE FATIMA ABREU BLANCO, RKVI RECREACAO E LASER LTDA REQUERIDO: RKVI RECREACAO E LASER LTDA, JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA, MARIA DE FATIMA ABREU BLANCO, DEBORA DANTAS DO NASCIMENTO, MANOEL CARNEIRO DE MENDONCA NETO RECONVINDO: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de id 242546072 intimou os embargantes/reconvintes a juntarem documentos comprovando o preenchimento dos requisitos da gratuidade, consignando que extratos bancários não são suficientes a tanto.
Os embargantes/reconvintes juntaram novos extratos e cópia de CTPS.
Os documentos não são suficientes a comprovar os requisitos legais.
Os extratos bancários não indicam os rendimentos mensais nem se pode confirmar tratar-se de conta exclusiva, podendo haver outras.
A CTPS indica saída em fevereiro de 2019.
Não há como precisar o trabalho e a fonte de renda da embargante/reconvinte após esse período.
Diante disso, ACOLHO a impugnação e revogo a gratuidade concedida aos embargantes/reconvintes.
ANOTE-SE.
Recolha-se custas da reconvenção no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 16:01:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:02
Revogada a gratuidade de justiça
-
19/08/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747893-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A RECONVINTE: JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA, DEBORA DANTAS DO NASCIMENTO, MANOEL CARNEIRO DE MENDONCA NETO, MARIA DE FATIMA ABREU BLANCO, RKVI RECREACAO E LASER LTDA REQUERIDO: RKVI RECREACAO E LASER LTDA, JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA, MARIA DE FATIMA ABREU BLANCO, DEBORA DANTAS DO NASCIMENTO, MANOEL CARNEIRO DE MENDONCA NETO RECONVINDO: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A DESPACHO Fica o Autor intimado a se manifestar acerca da petição de ID 245496596 e os documentos que a instrui, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 14:23:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747893-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A RECONVINTE: JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA, DEBORA DANTAS DO NASCIMENTO, MANOEL CARNEIRO DE MENDONCA NETO, MARIA DE FATIMA ABREU BLANCO, RKVI RECREACAO E LASER LTDA REQUERIDO: RKVI RECREACAO E LASER LTDA, JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA, MARIA DE FATIMA ABREU BLANCO, DEBORA DANTAS DO NASCIMENTO, MANOEL CARNEIRO DE MENDONCA NETO RECONVINDO: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em desfavor de RKVI RECREACAO E LASER LTDA, JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA, MARIA DE FATIMA ABREU BLANCO, DEBORA DANTAS DO NASCIMENTO, MANOEL CARNEIRO DE MENDONCA NETO.
Em sede de contestação à reconvenção, a parte autora impugnou a gratuidade de justiça concedida as reconvintes/requeridos.
Neste esteio, cumpre destacar que a presunção de hipossuficiência, advinda da simples declaração neste sentido, possui natureza relativa.
Havendo impugnação, o ônus de demonstrar o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício recai sobre a parte solicitante, no caso, os requeridos.
Desta feita, concedo prazo de 15 dias para os requeridos juntarem aos autos documentos que demonstrem suas respectivas situações de hipossuficiência.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 11:39:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2025 23:19
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 03:12
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2025 22:01
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de DEBORA DANTAS DO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de MANOEL CARNEIRO DE MENDONCA NETO em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de DEBORA DANTAS DO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de MANOEL CARNEIRO DE MENDONCA NETO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2025 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 21:19
Juntada de Petição de reconvenção
-
28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ABREU BLANCO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 11:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/01/2025 10:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/01/2025 10:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/01/2025 10:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/12/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2024 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/11/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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