TJDFT - 0750804-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:12
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO CAGED E AO INSS PARA LOCALIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
INUTILIDADE DA DILIGÊNCIA.
IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS DE PESQUISA PATRIMONIAL.
INDEFERIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pesquisa de eventuais vínculos empregatícios da devedora, com a finalidade de constrição sobre eventuais rendimentos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a necessidade e a utilidade da expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS para localização de vínculo empregatício da devedora, diante da impenhorabilidade da verba salarial e da ausência de esgotamento dos meios ordinários de pesquisa patrimonial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O credor é responsável por indicar bens à penhora, cabendo ao juiz atuar em cooperação na realização de atividades de pesquisa patrimonial (art. 798, II, "c" e art. 6º do CPC). 4.
O CAGED é um banco de dados utilizado para fins de seguro-desemprego e estatísticas trabalhistas, não possuindo precisão e atualidade suficientes para fundamentar decisões de constrição patrimonial. 5.
A pesquisa de vínculo empregatício no INSS é medida inútil diante da impenhorabilidade da remuneração para dívidas de natureza não alimentar, conforme jurisprudência dominante. 6.
O requerimento de medidas atípicas de execução deve estar embasado em situação concreta que demonstre sua utilidade, sendo necessário o esgotamento prévio dos meios ordinários de busca patrimonial. 7.
Ausente demonstração de impossibilidade de a exequente obter diretamente as informações pretendidas, inexiste fundamento para a concessão da medida requerida.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Agravo de instrumento desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º e 798, II, "c".
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1726782, AI 07024171020238070000, Rel.
Hector Valverde Santanna, j. 05/07/2023; TJDFT, Acórdão 1421946, AI 07356921820218070000, Rel.
Sérgio Rocha, j. 05/05/2022. (Ive) -
28/03/2025 20:53
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/03/2025 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2025 11:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2025 14:37
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ADRIANA SOARES DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ALPHA TECNOLOGY LTDA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:43
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/11/2024 09:24
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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28/11/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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