TJDFT - 0706914-02.2021.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 22:00
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 02:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 02:19
Expedição de Petição.
-
24/06/2025 00:15
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 00:00
Recebidos os autos
-
24/06/2025 00:00
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/06/2025 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
23/06/2025 23:54
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:10
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706914-02.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REVEL: HERCULLES SANTOS FERREIRA DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Primeiramente, é certo que o sistema Prevjud está disponível para a consulta no Poder Judiciário.
Todavia, o aludido sistema restringe-se às ações previdenciárias, o que não se aplica ao caso dos autos.
Ademais, não há indícios mínimos de que o executado seja beneficiário de algum tipo de benefício previdenciário. 2.
Noutro giro, este Juízo, quando da tramitação do cumprimento de sentença, já determinou a realização de todas as diligências para a localização de bens do executado, através de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo todas infrutíferas (leia-se: sem efetividade).
Diante do exposto, em razão do acima sinalizado, a diligência na residência do devedor se mostra ineficaz e desprovida de utilidade prática.
Com efeito, é cediço que os bens que guarnecem a residência dos cidadãos são impenhoráveis, a teor da Lei nº 8.009/90, por serem considerados como essenciais a uma vida digna, não sendo razoável a movimentação do aparato judiciário estatal para realização de diligência infrutífera, mormente quando já constatado nos autos que o executado não possui numerário em contas bancárias e nem veículos, livres e desembaraçados, muito menos apresentou declaração do imposto de renda (o que faz presumir inexistirem bens).
A propósito, os bens móveis que guarnecem a residência são impenhoráveis e não há indícios mínimos de que ali estejam bens suntuosos, obras de arte etc, já que o executado se acha domiciliado em área rural de baixo poder aquisitivo. 3.
Dito isso, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 160815456.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 15 de junho de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
15/06/2025 00:44
Recebidos os autos
-
15/06/2025 00:43
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/06/2025 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/06/2025 00:25
Processo Desarquivado
-
15/06/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:38
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 23:53
Recebidos os autos
-
05/06/2025 23:53
Determinado o arquivamento
-
05/06/2025 23:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706914-02.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, haja vista a juntada do ofício de ID 236939672, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar, devendo requerer o que entender de direito, não se olvidando de atualizar o débito reclamado, se o caso.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 26 de maio de 2025 10:48:15.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
26/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2025 19:29
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2025 05:16
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:22
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:53
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/10/2024 08:45
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:39
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2023 06:02
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 10:23
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
02/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 11:52
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de HERCULLES SANTOS FERREIRA DE PAULA em 24/05/2023 23:59.
-
07/04/2023 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 19:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:27
Outras decisões
-
16/03/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 20:28
Recebidos os autos
-
03/03/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/03/2023 20:17
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 12:29
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2022 23:59
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 23:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:26
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
08/07/2022 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2022 09:57
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de HERCULLES SANTOS FERREIRA DE PAULA em 04/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 10:38
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2022 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/06/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:07
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
25/05/2022 19:49
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 11:39
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/05/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 19:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de HERCULLES SANTOS FERREIRA DE PAULA em 20/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 23:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 16:28
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/11/2021 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2021 14:01
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/11/2021 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2021 10:48
Recebidos os autos
-
29/11/2021 10:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2021 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/11/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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