TJDFT - 0729909-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:41
Recebidos os autos
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22/05/2025 21:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 17:52
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de VICTOR LUCAS REGO NERIS em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729909-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: VICTOR LUCAS REGO NERIS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de VICTOR LUCAS REGO NERIS.
O requerido restou citado ao ID 222986599, todavia deixou transcorrer o prazo para apresentação de embargos à execução.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 232764725).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo o cancelamento da ordem Sisbajud.
Segue comprovante do sistema.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:15
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2025 09:11
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:11
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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26/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 08:17
Juntada de Certidão
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26/12/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/12/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2024 11:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 11:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 08:49
Recebidos os autos
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03/12/2024 08:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/11/2024 13:48
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
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03/11/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:43
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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07/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/10/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:55
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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