TJDFT - 0751562-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:19
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:19
Outras decisões
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29/08/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:03
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:03
Deferido o pedido de CARMELA ESPINDOLA POERSCH SCHUQUEL - CPF: *61.***.*13-15 (PERITO).
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16/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:19
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:19
Deferido o pedido de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-30 (AUTOR).
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10/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:43
Juntada de Certidão
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06/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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05/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751562-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
A parte autora requereu a produção de prova pericial e o envio de ofício à ANS.
Considerando que a própria parte pode promover as diligências necessárias junto à ANS para obtenção da informação desejada, indefiro o pedido.
Por outro lado, defiro a produção de prova pericial, na modalidade de contabilidade.
Nomeio para tanto o perito contábil CARMELA ESPINDOLA POERSCH de CPF *61.***.*13-15.
Considerando que a prova pericial foi requerida pelas duas partes, arcarão com o ônus da perícia na proporção de 50%.
No prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, §1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC).
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários do perito, no prazo comum de 5 dias.
Não havendo impugnação à nomeação do perito e ao valor dos honorários, intime-se a parte requerida para que promova o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Fica a ressalva de que os sites das instituições financeiras, principalmente do Banco do Brasil, possuem serviço de emissão de guia de depósito judicial, o que torna dispensável a emissão pela secretaria deste Juízo.
Caso a parte responsável por efetuar o pagamento dos honorários não o faça no prazo legal, entender-se-á pela desistência da prova, devendo os autos virem conclusos para sentença.
Feito o depósito, intime-se novamente o perito para dizer a data e local de realização da perícia no prazo de 5 dias, intimando as partes para ciência.
Autorizo desde já, em caso de requerimento expresso do perito, o levantamento de metade do valor, mediante expedição de alvará.
Prazo para a apresentação do laudo pelo perito e dos pareceres dos assistentes técnicos: 30 dias.
Na confecção do laudo, o eminente perito deverá observar o contido no art. 473 do CPC.
Para o desempenho de suas funções, o perito e os assistentes técnicos podem se valer de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações do perito, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis.
Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias.
Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga o eminente perito no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §2º, do CPC, caso em que, após a manifestação do perito, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento dos valores dos honorários periciais em favor do perito e façam-se os autos conclusos para sentença na sequência.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 13:53:12.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
28/04/2025 15:06
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:06
Deferido em parte o pedido de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-30 (AUTOR)
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28/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/03/2025 16:14
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/03/2025 17:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/02/2025 11:00
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 16:26
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:23
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 17:02
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 12:13
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:13
Indeferido o pedido de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-30 (AUTOR)
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28/11/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:57
Recebidos os autos
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28/11/2024 09:57
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/11/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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