TJDFT - 0721583-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:44
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:25
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/05/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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27/05/2025 23:48
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0721583-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS REQUERIDO: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido não há, por ora, como prosperar.
Com efeito, a partir dos documentos juntados ainda não há como saber quem seria o efetivo juízo natural, nem o de garantias.
Também não há como saber se houve ou não eventual oferta de denúncia, marco processual que cessa a competência do juízo das garantias.
Dessa forma, à luz dessa realidade que inviabiliza adequada compreensão sobre a competência jurisdicional, INDEFIRO o pedido, sem prejuízo que a requerente formalize novo requerimento perante o juízo que entender competente.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/05/2025 11:25
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:25
Indeferido o pedido de LARISSA DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *43.***.*26-82 (REQUERENTE)
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20/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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19/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:36
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:36
Indeferido o pedido de LARISSA DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *43.***.*26-82 (REQUERENTE)
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13/05/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:10
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:07
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
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28/04/2025 12:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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