TJDFT - 0736365-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:46
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, constituiu-se, de pleno direito, o título que ampara a inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), a partir da citação.
Em face da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC, na proporção de metade para cada (art. 87, CPC).
Contudo, em face da gratuidade de justiça deferida à parte requerida, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:35
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:24
Outras decisões
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22/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736365-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: LARRO CONSTRUTORA LTDA, LADAK BARBOSA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes sobre a manifestação da contadoria judicial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:52
Outras decisões
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07/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/05/2025 18:07
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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19/03/2025 15:03
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de LADAK BARBOSA DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:38
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 10:38
Outras decisões
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06/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LADAK BARBOSA DE ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:13
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:12
Outras decisões
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20/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/09/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:18
Outras decisões
-
28/08/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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