TJDFT - 0700893-47.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:37
Expedição de Carta.
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22/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 04:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/06/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 19:37
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700893-47.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BRIGIDA DO CARMO REU: URIEL PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Registre-se a gratuidade de justiça concedida à parte autora em sede de agravo de instrumento (id. 235016369). 2.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 3.
Postergo a designação de audiência de conciliação para após a retomada das atividades pelo NUVIMEC. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 7.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 8.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 9.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 10.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:22
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA BRIGIDA DO CARMO - CPF: *00.***.*53-15 (AUTOR).
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08/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/05/2025 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 03:20
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 16:51
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:51
Outras decisões
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15/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/03/2025 10:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 11:48
Recebidos os autos
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05/03/2025 11:48
Indeferido o pedido de MARIA BRIGIDA DO CARMO - CPF: *00.***.*53-15 (AUTOR)
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27/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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