TJDFT - 0702040-17.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 06:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2025 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
31/05/2025 17:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 - CNPJ: 24.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
31/05/2025 17:53
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702040-17.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 EXECUTADO: MARCOS CARLOS ARANTES, FRANCISCA ELISANGELA DINIZ ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há litispendência entre o processo analisado e os de nº 0701278-45.2018.8.07.0017, nº 0703124-63.2019.8.07.0017 e n° 0704061-39.2020.8.07.0017 mas há prevenção porquanto os dois primeiros foram extintos pelo pagamento e o último por indeferimento da inicial.
Excluam-se as associações em razão de já estarem arquivados.
Emende o autor a inicial para: 1) Apresentar certidão de matrícula ou outro documento que comprove a titularidade dos requeridos no imóvel; 2) Carrear procuração válida com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho; 3) Apresentar a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 DOCUMENTO FLS.
ID VALOR Procuração - - - Ata Síndico 26/27 228899117 - Certidão de ônus - - - Custas - - - Planilha de débitos 32 228899131 R$ 7.960,47 Convenção/Estatuto do Condomínio 33/64 228899130 - -
07/04/2025 17:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/04/2025 17:41
Desapensado do processo #Oculto#
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07/04/2025 17:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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