TJDFT - 0710630-25.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:22
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 06:27
Juntada de Certidão
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15/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 20:30
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:33
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARIO DA SILVA GRAMACHO em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 19:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 00:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 23:09
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2025 20:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/05/2025 20:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 02:24
Recebidos os autos
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22/05/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710630-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO MARIO DA SILVA GRAMACHO REQUERIDO: BANCO CSF S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, sob pena de indeferimento da peça de ingresso, especialmente, porque, conquanto o demandante tenha mencionado que reside em Ceilândia/DF, juntando aos autos comprovante de residência em nome de terceiro (ID 231466891), o boleto emitido em nome dele (ID 231466893), ostenta informação parcialmente incompleta, mas que sinaliza que o requerente moraria no estado de Goiás.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem conclusos. -
07/04/2025 17:31
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/04/2025 22:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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