TJDFT - 0707118-80.2025.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 14:49
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707118-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARILENE GONCALVES DE MELO SANTOS QUERELADO: MARISA TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Dê-se vista à querelante, por meio de sua Defesa, para indicar medida apta a impulsionar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, informando endereço e telefone do querelado, sob pena de ocorrência de perempção, nos termos do artigo 60, inciso I, do Código de Processo Penal.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 19:30
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/08/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707118-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARILENE GONCALVES DE MELO SANTOS QUERELADO: MARISA TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a querelante, na pessoa de seu advogado constituído, para informar o endereço atualizado da querelada ou outros meios de contatá-la, tendo em vista que ela não foi localizada no endereço diligenciado, conforme certidão de ID 239544416 (dados insuficientes).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/06/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2025 06:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707118-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARILENE GONCALVES DE MELO SANTOS QUERELADO: MARISA TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de queixa-crime ajuizada por QUERELANTE: MARILENE GONCALVES DE MELO SANTOS em face de QUERELADO: MARISA TEIXEIRA DA SILVA.
Após o arquivamento parcial de ID 233449945 o presente feito foi declinado a este Juizado para a apuração dos delitos de injúria (art. 140, do CP) e exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, do CP).
O(a) querelante juntou o pagamento das custas processuais e apresentou procuração atendendo os requisitos do artigo 44 do CPP (poderes especiais com a menção do fato criminoso).
Intime(m)-se/notifique(m)-se Nome: MARISA TEIXEIRA DA SILVA, Endereço: SHA Conjunto 4 Chácara 72, 108, Residencial Ipê, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71994-410, para tomar(em) ciência da presente queixa-crime.
Caso o(a) querelado(a), intimado(a)/notificado(a), necessite de assistência gratuita ou não constitua defensor, remetam-se os autos à Defensoria Pública para sua defesa, independentemente de nova conclusão, nos termos da lei de regência.
Procedam-se as comunicações necessárias.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Por fim, encaminhe-se os autos para designação de SESSÃO RESTAURATIVA.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo: -
05/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:13
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:13
Outras decisões
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05/06/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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04/06/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de MARISA TEIXEIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707118-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARILENE GONCALVES DE MELO SANTOS QUERELADO: MARISA TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Após o arquivamento parcial de ID 233449945 o presente feito foi declinado a este Juizado para a apuração dos delitos de injúria e exercício arbitrário das próprias razões.
Assim, em atenção à manifestação ministerial de ID retro, intime-se a(o) querelante, por meio de seu patrono constituído, para: 1. juntar o pagamento das custas processuais, nos termos do que prevê o art. 92 da Lei 9.099/95 c/c o art. 806 do CPP, ou documentação que comprove a hipossuficiência.
A mera alegação de hipossuficiência não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a qual necessita de comprovação da hipossuficiência financeira; 2. apresentar procuração atendendo os requisitos do artigo 44 do CPP (poderes especiais com a menção do fato criminoso); 3. apresentar rol de testemunhas, limitado a 3 (três), informando se presenciaram os fatos no dia em que eles ocorreram, tendo em vista que, apesar de haver menção na petição de que foram arroladas testemunhas, não consta o referido rol com endereço e telefone); 4. indicar outros elementos de prova, além daqueles colacionados aos autos, caso entenda necessário.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar da queixa-crime.
Decorrido o prazo supra, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Publique-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/05/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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30/04/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:03
Outras decisões
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23/04/2025 19:03
Declarada incompetência
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21/04/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/04/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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