TJDFT - 0723121-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:08
Publicado Portaria em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
07/08/2025 07:47
Juntada de portaria
-
29/07/2025 03:48
Decorrido prazo de GABRIEL CORGOSINHO NUNES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:48
Decorrido prazo de JESSICA CORGOSINHO NUNES em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:12
Outras decisões
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17/06/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2025 10:24
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:24
Outras decisões
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04/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GABRIEL CORGOSINHO NUNES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JESSICA CORGOSINHO NUNES em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723121-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JESSICA CORGOSINHO NUNES, GABRIEL CORGOSINHO NUNES REQUERIDO: RAPHAEL FRANCOIS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o requerente o endereçamento de sua petição inicial, o qual, ao que parece, viola o princípio do juiz natural, uma vez que o feito n. 0001544.91.2009.8.07.0016, indicado como apenso, tramita perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Fixo o prazo de 15 dias para a manifestação, sob pena de indeferimento da inicial. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:25
Outras decisões
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07/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/05/2025 12:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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06/05/2025 17:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:18
Declarada incompetência
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06/05/2025 16:41
Juntada de Petição de comprovante
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06/05/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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