TJDFT - 0732103-28.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:46
Outras decisões
-
10/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/07/2025 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732103-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE ESPÓLIO DE: TERESINHA LUSTOSA DE MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Corrija-se o polo ativo para que constem como autores todos os herdeiros indicados na emenda de ID 236820914, excluindo-se o espólio do polo ativo ante a ausência de inventário.
Emende-se a petição inicial para: - Juntar RG da sra.
Girlene Lustosa de Melo e - Juntar procuração do sr.
Amarildo Lustosa de Melo em favor do patrono da causa.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/06/2025 19:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/05/2025 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2025 03:27
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732103-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE ESPÓLIO DE: TERESINHA LUSTOSA DE MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Habilitar a viúva e os filhos do de cujus José Antonio de Melo; - Juntar aos autos os documentos necessários à habilitação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712021-37.2024.8.07.0007
Wer Jk Comercio de Veiculos LTDA
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 14:58
Processo nº 0720564-65.2025.8.07.0016
Laura Teixeira Volponi
Buser Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 14:38
Processo nº 0713839-11.2025.8.07.0000
Olavo Vieira Filho
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 18:30
Processo nº 0732232-33.2025.8.07.0016
Elidete Teixeira Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 16:35
Processo nº 0713251-04.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Marlene Amaro da Costa Santos
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 18:52