TJDFT - 0731503-07.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/07/2025 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731503-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OLGA GOMES DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação deferida, devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
22/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:50
Outras decisões
-
04/04/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/04/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726849-22.2025.8.07.0001
Filippo Otto Von Sperling
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 18:01
Processo nº 0709832-13.2025.8.07.0020
Candida Maria Abelha Peixoto
Solon Rodrigues Leite Filho
Advogado: Rodrigo Sampaio Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 10:49
Processo nº 0728464-75.2024.8.07.0003
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Valdemir Marques da Silva
Advogado: Conceicao Jose Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 10:51
Processo nº 0011358-31.2016.8.07.0001
Navarra S.A.
Thyfani Ayres Sacakura
Advogado: Andre Pissolito Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2019 18:08
Processo nº 0726916-39.2025.8.07.0016
Arvelino Campestrini
Andreia Helena Campestrini
Advogado: Eduardo Cesar Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 10:36