TJDFT - 0739569-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:43
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 18:49
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:16
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739569-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ DA SILVA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento provisório de sentença desencadeado por ANTONIO LUIZ DA SILVA em desfavor de BANCO AGIBANK S.A, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação (ID. 233516649), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta o presente cumprimento provisório de sentença.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 11:23
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 22:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2025 06:34
Recebidos os autos
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23/01/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 06:34
Deferido o pedido de ANTONIO LUIZ DA SILVA - CPF: *72.***.*80-04 (REQUERENTE).
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20/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/01/2025 07:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2025 15:08
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/12/2024 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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