TJDFT - 0715857-93.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 10:10
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de VERTICE - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA OLIVEIRA SOUSA em 17/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715857-93.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: VERTICE - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS ASSOCIADOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
DECIDO.
A parte autora/credora, apesar de devidamente intimada para indicar bens à penhora, não adotou as providências cabíveis para permitir o impulso processual, não sendo possível prosseguir com o andamento do feito.
No presente processo, até o momento o credor não obteve êxito na indicação de novos bens passíveis de constrição em nome do devedor.
Por conseguinte, entendo que o arquivamento do feito é a medida que se impõe, nos termos do art. 53, §4º, da LJE.
Dessa forma, resolvo o processo não apenas pelo abandono da causa pelo credor, mas também por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens penhoráveis, e determino seu arquivamento, facultando ao credor o desarquivamento futuro, desde que indique bens passíveis de penhora, e não se tenha operado a prescrição.
Assim, com tais fundamentos, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c § 4º do art. 53 da Lei nº 9099/95, bem como no art. 485, inciso III c/c art. 924 do CPC.
Fica facultado ao credor o desarquivamento, caso localize bens passíveis de constrição no DF.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se sem baixa, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se a parte executada via DJE, por analogia ao art. 346 do CPC. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/07/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA OLIVEIRA SOUSA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA OLIVEIRA SOUSA em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
05/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/05/2023 21:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/05/2023 21:24
Recebidos os autos
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23/05/2023 21:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/04/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de VERTICE - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS ASSOCIADOS em 12/04/2023 23:59.
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24/03/2023 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:24
Expedição de Carta.
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16/02/2023 12:35
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 00:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/01/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/01/2023 17:38
Juntada de Certidão
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26/12/2022 15:54
Recebidos os autos
-
26/12/2022 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/12/2022 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2022 18:34
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA OLIVEIRA SOUSA em 13/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 09:00
Transitado em Julgado em 30/03/2022
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VERTICE - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS ASSOCIADOS em 29/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA OLIVEIRA SOUSA em 27/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:29
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2022 23:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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07/06/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/05/2022 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2022 16:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2022 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 21:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 21:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 11:46
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 17:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/04/2022 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/04/2022 18:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2022 20:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 22:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 22:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 09:44
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/03/2022 14:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2022 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA OLIVEIRA SOUSA em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/01/2022 17:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2021 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 18:13
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA OLIVEIRA SOUSA em 07/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 20:22
Recebidos os autos
-
25/11/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA OLIVEIRA SOUSA em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 11:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2021 18:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2021 20:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/05/2021 19:14
Audiência Conciliação realizada em/para 21/05/2021 16:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
20/05/2021 20:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 20:41
Recebidos os autos
-
05/04/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/03/2021 16:51
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 16:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/03/2021 16:10
Audiência Conciliação designada em/para 21/05/2021 16:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
23/03/2021 16:10
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
23/03/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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