TJDFT - 0716441-85.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:55
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 22:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/07/2025 19:55
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 21:41
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 01/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716441-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: LUCIANO SANTOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes. 2.
Indefiro o pedido de diligência junto ao Sistema Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, porquanto as informações perseguidas podem ser acessadas e requeridas por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. 3.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (cédula de crédito bancário) pelo prazo de 1 (um) ano (até 06/06/2026), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:33
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0716441-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: LUCIANO SANTOS GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema INFOJUD que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 14:16:56.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
19/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:02
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 23:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 23:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 22:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 21:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS GOMES em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 10/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:21
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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23/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/09/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/07/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 21:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:16
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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