TJDFT - 0710145-13.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de GILMAR CARLOS DE OLIVEIRA MACEDO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:26
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710145-13.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AFIBRACOM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA LTDA EXECUTADO: SONOLAR COLCHOES MOVEIS ELETROS E COMPLEMENTOS LTDA, GILMAR CARLOS DE OLIVEIRA MACEDO DECISÃO O processo encontra-se sentenciado e com trânsito em julgado.
O executado, intimado para informar se o exequente lhe entregou o título (ID 246737863), compareceu aos autos para declarar a quitação da obrigação e requerer o arquivamento (ID 247406471).
Considerando que foi entregue a prestação jurisdicional, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 12:41
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:41
Determinado o arquivamento definitivo
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28/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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25/08/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/08/2025 17:44
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:44
Outras decisões
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15/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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15/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:46
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/06/2025 13:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/06/2025 11:51
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:51
Outras decisões
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06/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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06/06/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2025 15:20
Desentranhado o documento
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06/06/2025 12:56
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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26/05/2025 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 07:09
Juntada de Certidão
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18/05/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710145-13.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AFIBRACOM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA LTDA REQUERIDO: SONOLAR COLCHOES MOVEIS ELETROS E COMPLEMENTOS LTDA, GILMAR CARLOS DE OLIVEIRA MACEDO DECISÃO Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
De início, fica a parte exequente intimada para entregar nesta Secretaria os títulos que embasam o presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da efetivação da primeira penhora realizada nos autos, sob pena de extinção e liberação da respectiva penhora.
Cite-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Caso efetivada a penhora pelo método convencional ou pelo Sistema SISBAJUD, intime-se a parte autora para entregar os títulos nesta Secretaria, nos termos desta decisão.
Realizada a entrega dos títulos, intime-se a parte executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte credora para resposta também em 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado, expedição do alvará ou ofício de transferência e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante bloqueado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA.
Libere-se a pauta de audiência designada para o dia 13/6/2025, às 14h.
Publique-se.
Intime-se. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
12/05/2025 07:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/05/2025 07:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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09/05/2025 14:40
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:40
Outras decisões
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28/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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25/04/2025 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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