TJDFT - 0734503-15.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734503-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REU: REINALDO NAKAGAVA DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 15:23
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/07/2025 20:33
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734503-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REU: REINALDO NAKAGAVA CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 14:10:10.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
04/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 23:03
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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24/05/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 08:48
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:28
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734503-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REU: REINALDO NAKAGAVA CERTIDÃO Certifico que, em razão de erro material, RETIFICO a certidão de ID 233583583.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:41:10.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
25/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2025 11:37
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:37
Declarada incompetência
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11/04/2025 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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