TJDFT - 0702355-81.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 12:43
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SUELI MARIA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SUELI MARIA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIOMA PEREIRA BORGES em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702355-81.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELI MARIA DA SILVA REQUERIDO: CLAUDIOMA PEREIRA BORGES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão e não o rejulgamento da causa.
Em primeiro lugar, note-se que o mérito do pedido da autora não foi julgado, uma vez que se entendeu como incompetente este Juízo, o que acarreta também a impossibilidade de que o pedido contraposto seja conhecido nesta ação, pois seu julgamento está sempre atrelado à análise do pedido principal.
Quanto ao pedido de sigilo, esse não foi formulado por nenhuma das parte antes da prolação da sentença e não há imagens, nem vídeos nos autos que justifiquem o segredo de justiça, consoante artigo 189, do Código de Processo Civil, nem se aplica o inciso II, pois não há questão sobre casamento, separação, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.
Observe-se que a versão fática apresentada pela autora não é um "dado" do autor, não se enquadrando, portanto, na proteção da LGPD.
Por fim, se este Juízo se afirmou incompetente, nenhuma das questões suscitadas pelas partes será analisada.
Não estão presentes, portanto, os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SUELI MARIA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SUELI MARIA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIOMA PEREIRA BORGES em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 20:47
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SUELI MARIA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SUELI MARIA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702355-81.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELI MARIA DA SILVA REQUERIDO: CLAUDIOMA PEREIRA BORGES DESPACHO Comprovem os advogados Bruno dos Santos Ramos e Caroline de Meneses Andrade que comunicaram à autora sua renúncia, nos termos do art. 112 do CPC, sob pena de prosseguirem com a representação.
Outrossim, aguarde-se a audiência designada.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/05/2025 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
12/05/2025 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/05/2025 22:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/05/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 20:02
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:02
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/04/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
10/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2025 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2025 06:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:44
Outras decisões
-
26/02/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/02/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 21:04
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/02/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestações • Arquivo
Manifestações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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