TJDFT - 0734583-76.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 04:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 12:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 18:50
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:52
Outras decisões
-
22/05/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734583-76.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: 41.465.132 HIDEIDE APARECIDA GOMES DE BRITO TORRES REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Emende a exequente a inicial, para juntar aos autos comprovante das anotações negativas que pretende sejam retiradas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que o comprovante deve indicar a data da anotação, o valor e o credor que a promoveu. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/04/2025 08:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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