TJDFT - 0808511-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0808511-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PEREIRA AUTOR: JESSICA FIGUEREDO NOVATO REQUERIDO: EA3 1 URBANISMO SPE LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto pela parte ré, constante no ID 244748041.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 15 de setembro de 2025.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório -
15/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de EA3 1 URBANISMO SPE LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 21:19
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2025 21:13
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 12:27
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2025 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/07/2025 14:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/07/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de EA3 1 URBANISMO SPE LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Acato as justificativas da Ré acerca do cumprimento da decisão liminar, vez que informa no ID 234851213, que não promoveu nenhuma cobrança do contrato após ser intimada da decisão de ID 219773487 e que apesar de terem sido gerados boletos de forma automática no aplicativo bancário do cliente, já tomou as devidas providências para a baixa dos documentos, conforme e-mail encaminhado ao escritório de cobrança, ID 234851220.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Em face da informação de que a Ré efetuou proposta de acordo, defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação.
Observado, ainda, o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
09/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:18
Outras decisões
-
22/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:14
Outras decisões
-
02/04/2025 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2025 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de EA3 1 URBANISMO SPE LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
13/02/2025 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2024 12:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 02:41
Decorrido prazo de EA3 1 URBANISMO SPE LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 15:45
Desentranhado o documento
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06/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 16:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 16:56
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/11/2024 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:58
Declarada incompetência
-
28/11/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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