TJDFT - 0711078-11.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:04
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
03/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MB VIAGENS E TURIMO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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14/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0711078-11.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANNY KAROLINE PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., MB VIAGENS E TURIMO LTDA, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando o pedido ID 234079049 , altero o cadastramento do presente feito para cumprimento de sentença.
Ficam as partes executadas intimadas para, no prazo de 15 dias, promoverem o pagamento do débito atualizado (R$ 4.910,57), na forma do artigo 523 do CPC/2015, sob pena de acréscimo de multa de 10% e constrição patrimonial, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024.
Santa Maria-BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025 17:46:03. -
09/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
06/05/2025 17:37
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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29/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MB VIAGENS E TURIMO LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANNY KAROLINE PEREIRA DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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03/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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26/02/2025 15:09
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-19 (REQUERIDO), C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-69 (REQUERIDO), MB VIAGENS E TURIMO LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-19 (REQUERIDO), ANNY KA
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANNY KAROLINE PEREIRA DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MB VIAGENS E TURIMO LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANNY KAROLINE PEREIRA DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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11/02/2025 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 20:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:34
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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26/11/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:17
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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18/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/11/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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