TJDFT - 0707590-24.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:28
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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30/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
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01/05/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:17
Expedição de Autorização.
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29/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707590-24.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAMIANA MARIA SANTOS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 20 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor, bem como os cálculos da Contadoria sob ID 226624465.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor da credora.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:41
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/02/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:25
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2025 14:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:35
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:50
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 16:39
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 16:20
Juntada de Petição de reclamação
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
05/10/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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26/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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08/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/08/2024 12:35
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:12
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/05/2024 12:26
Recebidos os autos
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16/05/2024 12:26
Outras decisões
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30/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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30/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/04/2024 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/04/2024 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2024 14:12
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:12
Declarada incompetência
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29/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/04/2024 13:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/04/2024 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/04/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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