TJDFT - 0703882-41.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
17/05/2025 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703882-41.2025.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BRAZILINA DA CONCEICAO CALDAS REU: ANA BEATRIZ OLIVEIRA LEITE, LEONARDO CARDINALI RODRIGUES SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após recebida a petição inicial, porém antes da citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Sem custas finais, por ausência de diligências mais dispendiosas.
Considerando que a relação processual não foi completada, não há condenação em honorários advocatícios.
Por não vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após seu registro, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 13:46
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:29
Deferido o pedido de BRAZILINA DA CONCEICAO CALDAS - CPF: *29.***.*23-00 (AUTOR).
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05/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703882-41.2025.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BRAZILINA DA CONCEICAO CALDAS REU: ANA BEATRIZ OLIVEIRA LEITE, LEONARDO CARDINALI RODRIGUES DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia e comprovante de pagamento das custas.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/04/2025 15:11
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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