TJDFT - 0716730-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 06:57
Recebidos os autos
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21/05/2025 06:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 17:47
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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02/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão para consolidar em nome da parte autora a propriedade e a posse plena do bem objeto da demanda, confirmando a liminar concedida e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, .
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
26/03/2025 00:03
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:03
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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10/01/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 20:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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