TJDFT - 0742534-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:25
Juntada de guia de recolhimento
-
02/07/2025 18:45
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 08:56
Recebidos os autos
-
23/06/2025 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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18/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:34
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/06/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 13:45
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, acolho parcialmente os embargos.
Onde consta: “Na terceira fase de aplicação da pena, observo a impossibilidade de aplicar a causa especial de diminuição prevista no parágrafo 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, posto que o Réu é reincidente na prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, bem como possui outra condenação não transitada pelo mesmo delito, circunstância objetiva que demonstra sua dedicação a crimes, por expressa disposição da lei, veda o acesso ao referido benefício.
De outro lado, não há causa especial de aumento a considerar, razão pela qual estabilizo a reprimenda e TORNO A PENA DEFINITIVA em 07 (sete) anos de reclusão e 700 dias-multa.” Passará constar a seguinte redação: “Na terceira fase de aplicação da pena, observo a impossibilidade de aplicar a causa especial de diminuição prevista no parágrafo 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, posto que o Réu é reincidente na prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, bem como possui outra condenação não transitada pelo mesmo delito, circunstância objetiva que demonstra sua dedicação a crimes, por expressa disposição da lei, veda o acesso ao referido benefício.
De outro lado, não há causa especial de aumento a considerar, razão pela qual estabilizo a reprimenda e TORNO A PENA DEFINITIVA em 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.” A presente decisão passa a integrar a sentença de ID n. 229068556.
No mais, permanece a sentença nos seus demais termos.
P.
Int. -
11/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/01/2025 19:35
Mantida a prisão preventida
-
23/01/2025 19:34
Mantida a prisão preventida
-
22/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
17/12/2024 21:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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16/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:06
Recebidos os autos
-
11/11/2024 21:06
Nomeado defensor dativo
-
11/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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18/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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15/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
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03/10/2024 22:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/10/2024 15:42
Juntada de mandado de prisão
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03/10/2024 14:03
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 10:57
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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03/10/2024 10:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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03/10/2024 10:55
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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03/10/2024 10:55
Homologada a Prisão em Flagrante
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03/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 09:59
Juntada de gravação de audiência
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03/10/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 19:06
Juntada de auto de prisão em flagrante
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02/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/10/2024 11:19
Juntada de laudo
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02/10/2024 04:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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01/10/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/10/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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