TJDFT - 0712129-32.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 09:40
Recebidos os autos
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15/09/2025 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/09/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 18:24
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 18:34
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:34
Extinto o processo por desistência
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10/09/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/08/2025 16:46
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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22/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712129-32.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATALIA BARROS VELOSO REQUERIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ref. emenda 245873631.
Liminar indeferida ao 236312018.
Considerando a data prevista para o parto, intime-se a requerente para que esclareça se este já ocorreu.
Em caso positivo, o pedido de custeio integral deve ser certo e determinado, com todas as informações no bojo de inicial única.
Prazo: 5 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 19:16
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:16
Outras decisões
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13/08/2025 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/08/2025 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de NATALIA BARROS VELOSO em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:28
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712129-32.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATALIA BARROS VELOSO REQUERIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DESPACHO A assinatura parte autora aposta na procuração não é válida.
Ao realizar a consulta no site da autoridade certificadora (https://validar.iti.gov.br/), nesta data, foi exibida a seguinte mensagem: "Aviso Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida.".
Fica a parte autora intimada a instruir os autos com nova procuração id. 236287077.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá atender a determinação de emenda para retificação do valor da causa, nos termos da decisão id. 236312018, tendo em vista que o fundamento para majoração consiste no pedido final de manutenção da cobertura contratual e no custeio integral do parto.
Para tanto, deverá retificar o valor da causa, mediante juntada de nova petição inicial, na íntegra, acompanhada do recolhimento das custas iniciais complementares, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/06/2025 00:21
Recebidos os autos
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30/06/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de NATALIA BARROS VELOSO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/05/2025 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar formulado.
Sem prejuízo da liminar ora indeferida, apreciação realizada em razão da urgência natural da medida, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de:Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
20/05/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 18:39
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:39
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 17:44
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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