TJDFT - 0705282-26.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:02
Juntada de consulta sisbajud
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30/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 19:07
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:07
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
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01/07/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705282-26.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: BRENDA NUNES SANTANNA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 240136930 , referente à parte BRENDA NUNES SANTANNA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte BANCO C6 S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 11:26:03. -
23/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705282-26.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: BRENDA NUNES SANTANNA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 232836201, referente à parte BRENDA NUNES SANTANNA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte BANCO C6 S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 16:03:32. -
22/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:56
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:56
Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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