TJDFT - 0700070-06.2025.8.07.0009
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
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11/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 17:44
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:16
Juntada de Certidão
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700070-06.2025.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: MOACYR LIMA NETO DECISÃO Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público para autorização de acesso ao conteúdo de aparelho celular apreendido nos autos (Id 221987488).
A defesa não apresentou objeções ao pedido.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Trata-se de ação penal na qual Moacyr Lima Neto foi denunciado pela prática de receptação de veículo roubado e de outras infrações penais.
Após a audiência de instrução, o Ministério Público alega que o acesso ao conteúdo do celular apreendido durante a prisão em flagrante do réu é medida indispensável para confirmar ou rechaçar a autoria do roubo do automóvel localizado em sua posse.
O requerimento de quebra de sigilo de dados deve ser acolhido.
Com efeito, o fato de a vítima, na fase judicial, ter reconhecido o réu como autor do roubo, o que não havia feito na delegacia de polícia, levanta uma dúvida relevante sobre a conduta a ele atribuída: receptação ou roubo do veículo.
A prova oral produzida não foi suficiente para esclarecer essa divergência.
Diante disso, a possibilidade de que existam no aparelho celular do réu mensagens ou registros de ligações que possam esclarecer o contexto no qual ele tomou posse do veículo torna o acesso ao conteúdo do aparelho o único meio de obter provas, permitindo delimitar a infração cometida e, quiçá, identificar outros envolvidos.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 5º, incisos XI e XII da Constituição Federal, DEFIRO o pedido de QUEBRA DE SIGILO DE DADOS e autorizo o acesso, extração e análise do conteúdo do aparelho apreendido, devendo a autoridade limitar-se aos dados que já constam do item arrecadado, sendo vedado o acesso às comunicações futuras estabelecidas.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa sobre esta decisão.
Ademais, remetam-se os autos à delegacia de polícia para que garanta a implementação da providência deferida.
Concedo, para tanto, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, período no qual o processo deverá ficar suspenso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
09/09/2025 14:50
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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09/09/2025 10:00
Juntada de Certidão
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09/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:20
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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08/09/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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08/09/2025 13:21
Juntada de Certidão
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08/09/2025 12:19
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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05/09/2025 18:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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05/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:13
Juntada de gravação de audiência
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23/07/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
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12/07/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:12
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a seguinte audiência:Tipo: Instrução e Julgamento - (Presencial e Videoconferência) - Salas: (2.14 - sala de audiência) e (sala virtual) Data: 28/08/2025 Hora: 15:30.Link curto para acesso à audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/REhZrjOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados.
Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo.
Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências.
Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado.
Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams.
As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio. -
16/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
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16/04/2025 08:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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09/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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06/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:13
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:20
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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17/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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17/02/2025 14:22
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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15/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2025 17:20
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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15/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
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09/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:17
Declarada incompetência
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08/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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08/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/01/2025 15:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara Criminal de Ceilândia
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05/01/2025 19:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/01/2025 19:01
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
05/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 11:52
Juntada de Alvará de soltura
-
05/01/2025 11:34
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
05/01/2025 11:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/01/2025 11:31
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
05/01/2025 11:31
Homologada a Prisão em Flagrante
-
05/01/2025 11:21
Juntada de Ofício
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05/01/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
05/01/2025 11:15
Desentranhado o documento
-
05/01/2025 11:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 11:03
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/01/2025 11:03
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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05/01/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
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05/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
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04/01/2025 17:27
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/01/2025 10:53
Juntada de laudo
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04/01/2025 09:33
Juntada de auto de prisão em flagrante
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03/01/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/01/2025 18:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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03/01/2025 18:33
Expedição de Notificação.
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03/01/2025 18:33
Expedição de Notificação.
-
03/01/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 18:33
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
03/01/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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