TJDFT - 0717919-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS ANDRADE SILVA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de RAINNER PEREIRA DE ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA DE ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717919-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDNALDO BATISTA DE ARAUJO, RAINNER PEREIRA DE ARAUJO, RAIMUNDO LUIS ANDRADE SILVA EXECUTADO: GS GYN LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 15:19:28.
SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
24/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:19
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/06/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 09:45
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS ANDRADE SILVA em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717919-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDNALDO BATISTA DE ARAUJO, RAINNER PEREIRA DE ARAUJO, RAIMUNDO LUIS ANDRADE SILVA EXECUTADO: GS GYN LTDA SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Brasília/DF, Domingo, 18 de Maio de 2025, às 19:00:42.
Documento Assinado Digitalmente -
19/05/2025 11:07
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:07
Indeferida a petição inicial
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS ANDRADE SILVA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS ANDRADE SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/05/2025 05:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de RAINNER PEREIRA DE ARAUJO em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:57
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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07/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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