TJDFT - 0738404-88.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda à inicial de Id.238506665.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Como a presente prestação de contas será apreciadapelo Setor de Perícias do MPDFT, determino, desde já, a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 90 dias, salvo se o MP apresentar parecer de mérito antes ou se indicar a necessidade de mais prazo, ocasião em que os autos deverão aguardar pelo prazo solicitado, independentemente de nova conclusão. -
16/06/2025 22:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JOSE GOMES ASSUMPCAO JUNIOR - CPF: *82.***.*20-06 (REQUERENTE).
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13/06/2025 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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05/06/2025 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2025 03:21
Decorrido prazo de THEREZA CECILIA FORNAZIER SANTA CLARA ASSUMPCAO em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Assim, acolho os embargos de declaração para reconhecer o erro material e declaro prejudicada a decisão que determinou a necessidade de emenda quanto à legitimidade ativa (Id. 234300454).
Todavia, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o requerente emende a inicial para atender aos requisitos do Parecer Técnico n. 0495/2025 da APCON/SPE (Id. 234796117), especificando: a) Período da prestação de contas; b) Planilhas mensais com lançamentos numerados, individualizados e em ordem cronológica; c) Inclusão de todos os contracheques mensais de rendimentos da interditada; d) Apresentação das DIRPF correspondentes aos exercícios da prestação de contas, sob pena de indeferimento do pedido. -
12/05/2025 23:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2025 22:44
Recebidos os autos
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12/05/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 22:44
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 22:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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07/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2025 16:35
Recebidos os autos
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02/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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28/04/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/04/2025 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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