TJDFT - 0740646-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/06/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 17:58
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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11/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito (ID. 238518983), nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
06/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:36
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 16:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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04/06/2025 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740646-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
REU: BRUNA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:49
Decretada a revelia
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22/05/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:24
Outras decisões
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10/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:46
Outras decisões
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28/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 27/01/2025 23:59.
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09/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
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22/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:31
Outras decisões
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25/09/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/09/2024 19:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:40
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:40
Declarada incompetência
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24/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 14:32
Desentranhado o documento
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23/09/2024 15:39
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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