TJDFT - 0705947-89.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Intime-senovamenteo exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autosnova planilha atualizada do crédito remanescente,excluindo-se expressamente os valores levantados, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC. -
15/09/2025 12:16
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Defiroo levantamento da quantia de R$ 472,73 (quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), mais acréscimos legais, se houver.
Assim, INDEFIRO a pesquisa junto ao SERP.
Considerando a quitação parcial do débito exequendo,intime-seo exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiqueobjetivamentebens penhoráveis da parte devedora, bem como traga aos autos nova planilha atualizada do crédito remanescente, excluindo-se expressamente os valores levantados, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC. -
11/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
11/08/2025 14:57
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 23:53
Recebidos os autos
-
14/07/2025 23:53
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
30/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:24
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705947-89.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANDREZA CRISTINE DA SILVA BRITO DESPACHO Intime-se a terceira interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se na íntegra o despacho de ID. 230908728, trazendo aos autos seus documentos pessoais (contrato social/ato constitutivo), bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de indeferimento/suspensão por execução frustrada.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
09/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 20:16
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 22:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 22:16
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANDREZA CRISTINE DA SILVA BRITO em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:39
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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03/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 20:14
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
25/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 19:15
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
12/01/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDREZA CRISTINE DA SILVA BRITO em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:00
Juntada de comunicação
-
05/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2024 23:57
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:23
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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10/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 21:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
03/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 15:42
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705947-89.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANDREZA CRISTINE DA SILVA BRITO DESPACHO Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte requerida.
Ausente a comunicação de efeito suspensivo, prossiga-se com feito.
Aguarde-se o cumprimento da diligência de busca e apreensão do bem, conforme decisão de ID 169415403.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
04/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:26
Indeferido o pedido de ANDREZA CRISTINE DA SILVA BRITO - CPF: *62.***.*06-81 (REU)
-
24/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:29
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705947-89.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: A.
C.
D.
S.
B.
DECISÃO 1.
INDEFIRO a habilitação do patrono da parte ré no processo juntamente com o pedido de retirada do sigilo feito pelo requerido no antes de cumprida a liminar pleiteada nos autos, uma vez que, segundo o rito especial do Decreto-Lei n. 911/69, a defesa do devedor somente será apreciada após executada a decisão que deferiu a liminar, sob pena de subverter a ordem processual e frustrar a determinação judicial.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:57
Indeferido o pedido de ANDREZA CRISTINE DA SILVA BRITO - CPF: *62.***.*06-81 (REU)
-
02/08/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/08/2023 22:47
Recebidos os autos
-
01/08/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
01/08/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 09:51
Recebidos os autos
-
22/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 09:51
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
21/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 19:32
Recebidos os autos
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23/06/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 19:32
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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23/06/2023 09:51
Recebidos os autos
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23/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/06/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/06/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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